NOVA LEI FEDERAL PERMITE A MUDANÇA DE NOME DIRETAMENTE NO CARTÓRIO

Alteração legislativa busca desburocratizar a mudança do prenome (nome) e do nome de família (sobrenome) de qualquer cidadão.

Anteriormente a data de 26 de junho de 2022, data em que a Lei número 14.382/22 entrou em vigor, era necessário ingressar com uma ação judicial que poderia “se arrastar” por anos para um indivíduo pudesse realizar a alterações em seu nome.

Após a vigência da nova legislação o procedimento passou a ser muito mais simples e célere. De acordo com a nova Lei Federal aquele que preencher alguns requisitos poderá dirigir-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximos a sua residência e realizar a alteração desejada em seu nome.

Para requerer a alteração do prenome (nome) não é necessário apresentar qualquer justificativa, contudo, é necessário ser maior de 18 anos e a alteração em cartório só é permitida uma única vez.

Para alteração do nome de família (sobrenome) não há limite de vezes em que pode ser realizada em cartório.

Também é possível acrescer o nome família (sobrenome), por exemplo, sobrenome de avós ou dos pais, é possível incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento ou então excluir em caso de divórcio.

Mais uma inovação é a possibilidade de acrescentar o sobrenome do padrasto ou madrasta como sobrenome. Neste caso é necessário apresentar uma justificativa e deve haver a concordância do padrasto ou madrasta.

A nova legislação permite ainda que as pessoas que vivem em união estável devidamente registrada em cartório possam acrescentar ao seu nome o sobrenome de seu companheiro ou companheira.

E ainda houve mais uma inovação. Após o registro de uma criança, os pais podem no prazo de 15 dias dirigir-se ao cartório para alteração do nome da criança caso haja consenso entre os pais para realização da referida mudança.

Para a realização da alteração do nome ou sobrenome o interessado deve ir ao cartório de registro civil portando seus documentos pessoas, RG, CPF e certidão de nascimento.

Atualmente o custo para a realização da alteração do nome em cartório é de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais) não acrescidos os valores de emissões de novos documentos.

Por Wellington Cavaeiro, especialista em Direito Civil e Processo Civil, pós graduando em Direto Médico e da Saúde, advogado na banca de Advogado Miranda Advogados.

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